quarta-feira, 2 de junho de 2010

CASO JOÃO BACU:THURY IGNOROU RESOLUÇÃO DO CNJ

O desembargador Aristóteles Thury estava impedido de analisar o pedido de habeas corpus de João Nascimento Pontes, o "João Bacu - preso em Parintins por prática de pedofilia - menos ainda determinar a sua liberdade provisória, como acabou ocorrendo no plantão do último final de semana.

A Resolução Nº 71, baixada pelo Conselho Nacional de Justiça em 31 de março de 2009, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, estabelece que "o plantão não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame".

Como relator do 1º habeas corpus impetrado pela defesa do vereador parintinense no Tribunal de Justiça do Amazonas, o desembargador Rafael Romano seria o prevento - termo utilizado pelos juristas para definir o primeiro juiz que analisou uma causa, quando forem distribuídas outras ações iguais a outros juízos.

Romano não concedeu ao habeas corpus e a segunda Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, em abril, que Bacu permaneceria preso.

O tribunal não comentou a medida tomada por Thury, mas a juíza Melissa Sanches, da 2ª Vara da Comarca de Parintins, ao saber da decisão do desembargador expediu novo mandado de prisão. A juíza levou em conta novas denúncias de envolvimento do vereador em casos de pedofilia.

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